Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, da fatura devem constar nomeadamente os seguintes elementos:
- a)A designação do produto como ‘saco de plástico leve’ ou ‘saco de plástico muito leve’;
- b)O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
- c)O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.