Artigo 44.º
Hierarquia de operações de gestão de óleos usados
Redação registada como em vigor em 15/12/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os óleos usados são recolhidos seletivamente, sempre que tecnicamente exequível, tendo em conta as boas práticas e assegurado o seu tratamento em conformidade com os princípios da hierarquia de resíduos e da proteção da saúde humana e do ambiente.
- 2 -As operações de gestão de óleos usados estão sujeitas à seguinte hierarquia:
- a)Regeneração;
- b)Outras formas de reciclagem;
- c)Outras formas de valorização.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no tratamento dos óleos usados pode ser dada prioridade a outras operações de reciclagem que ofereçam um resultado global equivalente ou melhor em termos ambientais do que a regeneração.