- 1 -Os óleos usados são recolhidos seletivamente, sempre que tecnicamente exequível, tendo em conta as boas práticas e assegurado o seu tratamento em conformidade com os princípios da hierarquia de resíduos e da proteção da saúde humana e do ambiente.
- 2 -As operações de gestão de óleos usados estão sujeitas à seguinte hierarquia:
- a)Regeneração;
- b)Outras formas de reciclagem;
- c)Outras formas de valorização.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no tratamento dos óleos usados pode ser dada prioridade a outras operações de reciclagem que ofereçam um resultado global equivalente ou melhor em termos ambientais do que a regeneração.
Artigo 44.º — Hierarquia de operações de gestão de óleos usados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)
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