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Artigo 74.ºRecolha de resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis provenientes de utilizadores finais não particulares

Vigente desde: 11/12/2017

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2017

Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)