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Artigo 77.ºTecnologias de fabrico de pilhas e acumuladores e de tratamento e de reciclagem dos respetivos resíduos

Vigente desde: 11/12/2017

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2017

Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)