- 1 -Os produtores de óleos novos são responsáveis pelo circuito de gestão dos óleos usados.
- 2 -Os produtores de óleos usados são responsáveis pela sua correcta armazenagem e integração no circuito de gestão dos óleos usados.
- 3 -Os operadores de gestão de óleos usados são responsáveis pelo adequado funcionamento das operações de gestão de óleos para que estão licenciados/autorizados.
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2003