- 1 -A Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) é um órgão colegial de natureza executiva e integra-se no Ministério da Economia e da Inovação, sem prejuízo da competência conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área da defesa nacional e pela área da economia, nos termos do presente decreto-lei.
- 2 -A CPC tem por missão definir e implementar a política nacional em matéria de contrapartidas e programas de cooperação industrial, bem como estudar, promover, avaliar e acompanhar a execução e fiscalização dos processos de contrapartidas ou de cooperação industrial, a desenvolver no âmbito de programas de aquisição de equipamentos e sistemas de defesa.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 07/08/2006
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Em vigor desde 07/08/2006