Estabelece o novo Estatuto da Comissão Permanente de Contrapartidas
Natureza e missão
Fins
São fins da CPC:
Competências
Composição e designação da CPC
Exercício de funções pelos membros da CPC
Remuneração
A remuneração dos membros da CPC é fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da economia e da inovação e das finanças e Administração Pública.
Estatuto dos membros em regime de permanência
Gabinete técnico
Grupos técnicos de apoio
Agregação de especialistas
Comissões dos procedimentos de aquisição de material de defesa
O representante da CPC que seja indicado, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, para integrar a comissão de cada procedimento de aquisição de material de defesa é o coordenador do grupo técnico de apoio a constituir para apoiar essa comissão.
Convocação de reuniões e ordem do dia
Deliberação
Relatório anual de actividades e contas
A CPC apresenta, até ao final do 1.º trimestre de cada ano, um relatório pormenorizado da sua actividade e contas, no qual são incluídas, nomeadamente:
Competência e composição
Funcionamento do conselho consultivo
Orçamento e receitas
Segredo profissional e credenciação
Dever de informação e transparência de procedimentos
Disposições transitórias
Norma revogatória
É revogado o despacho conjunto n.º 325/2002, de 27 de Março, dos Ministros da Defesa Nacional e da Economia.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Luís Filipe Marques Amado - António José de Castro Guerra - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 24 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.