- 1 -O presidente e dois vogais, um nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e um nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da economia e da inovação, exercem funções em regime de permanência.
- 2 -Os membros da CPC exercem funções por um período de quatro anos.
- 3 -Para efeitos do funcionamento interno da CPC o presidente é equiparado ao cargo de direcção superior de primeiro grau.
- 4 -Os membros da CPC cessam o exercício das suas funções:
- a)Pelo decurso do prazo por que foram nomeados;
- b)Por incapacidade permanente ou por incompatibilidade superveniente;
- c)Por renúncia;
- d)Por exoneração decidida pelo órgão que os tiver nomeado.
Artigo 5.º — Exercício de funções pelos membros da CPC
Vigente desde: 07/08/2006
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Em vigor desde 07/08/2006