A UMIC, I. P., sucede nas atribuições do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior no que respeita à cooperação internacional no domínio da sociedade de informação e do conhecimento.
Artigo 15.º — Sucessão
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007