- 1 -A participação no JOKER implica a participação nos jogos a que alude o artigo anterior e o pagamento de um preço adicional ao das apostas efectuadas naqueles jogos.
- 2 -As normas de participação neste jogo, o preço a pagar, o número e o valor dos prémios, a forma de atribuição destes e os prazos de caducidade respectivos são objecto de regulamentação própria, a aprovar nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro.
Artigo 2.º — Condições de participação
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009