- 1 -A aceitação de um registo submetido por um promotor no SERUP está sujeita aos procedimentos e condições estabelecidos no artigo 13.º
- 2 -O registo da UP torna-se definitivo com a emissão do certificado de exploração.
- 3 -O certificado de exploração é emitido ao titular do registo após a instalação da UP e verificação da sua conformidade, nos termos e de acordo com os procedimentos estabelecidos no artigo 14.º
Artigo 6.º — Requisitos para obtenção do registo e do certificado de exploração
Vigente desde: 20/10/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2014