O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 30 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 7.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 13.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro