O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A SG tem, ainda, por atribuição a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico e de contencioso, aos serviços da administração direta integrados no MAOTE, sem prejuízo das competências próprias e delegadas dos respetivos dirigentes superiores.