O anexo ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, passa a ter redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro
Vigente desde: 07/08/2015
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