São reafetos à Secretaria-Geral do MAOTE, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, os bens móveis e os recursos financeiros da IGAMAOT e da DGT exclusivamente afetos às atribuições e competências transferidas.
Artigo 8.º — Reafetação de recursos
Vigente desde: 07/08/2015
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