- 1 -[Revogado].
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de oito chefias de equipa em simultâneo.
- 3 -Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços são designados inspetores-diretores.
Artigo 7.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 07/08/2015
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