- 1 -A autorização caduca se a requerente a ela expressamente renunciar ou se for revogada a autorização concedida à instituição a que a agência pertence.
- 2 -A autorização pode ser revogada se a agência não abrir ao público no prazo de seis meses a contar da data da notificação do despacho de autorização ou se, relativamente à agência ou seus gerentes, se verificar, na parte aplicável, algumas das situações previstas nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 37.º — Caducidade e revogação da autorização
Vigente desde: 30/03/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/1987