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f) Relação das representações da requerente fora do seu país de origem;
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h) Certificado, emitido pela autoridade competente do país de origem, do qual conste que a requerente foi autorizada a participar na instituição a constituir ou de que não é necessária tal autorização;
i) Memória explicativa da actividade da requerente no âmbito internacional e, nomeadamente, das relações comerciais, financeiras ou de outro tipo mantidas com empresas ou entidades estabelecidas na Comunidade Económica Europeia.
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