No caso de alteração de qualquer das características ou indicações constantes da licença, o seu titular deverá solicitar o respectivo averbamento, efectuando simultaneamente o pagamento da taxa correspondente, e, após a recepção da nova licença com as alterações, remeterá imediatamente à entidade licenciadora o título da licença original.
Artigo 6.º — Averbamentos
Vigente desde: 10/05/1989
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Em vigor desde 10/05/1989