- 1 -O quadro de pessoal do CNPCE consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O pessoal do quadro agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar.
Artigo 19.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 23/04/1991
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Em vigor desde 23/04/1991