- 1 -Os militares que prestam serviço no CNPCE e que, à data de 31 de Dezembro de 1989, se encontravam colocados em regime de comissão normal mantêm-se nesta situação.
- 2 -As portarias que regulamentam as comissões sectoriais mantêm-se em vigor até à publicação dos decretos regulamentares previstos no n.º 3 do artigo 18.º
Artigo 26.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/04/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/1991