Os recursos humanos e materiais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, bem como os direitos e obrigações de sua titularidade, transitam, com dispensa de qualquer formalidade, para as escolas criadas pelo artigo 2.º deste diploma, nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Artigo 5.º — Transição
Vigente desde: 20/06/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/06/1997