Extingue a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, criando, em sua substituição, as Escolas Superiores de Tecnologia de Castelo Branco e de Gestão de Idanha-a-Nova
Criação
Integração
A Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco e a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova são integradas no Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Instalação
As Escolas Superiores de Tecnologia de Castelo Branco e de Gestão de Idanha-a-Nova ficam submetidas ao regime de instalação fixado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.
Afectação dos cursos
Transição
Os recursos humanos e materiais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, bem como os direitos e obrigações de sua titularidade, transitam, com dispensa de qualquer formalidade, para as escolas criadas pelo artigo 2.º deste diploma, nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Extinção
É extinta a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, criada pelo Decreto-Lei n.º 355/90, de 10 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro.
Entrada em vigor
O disposto no presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 3 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.