São direitos do proprietário das infra-estruturas objecto de requisição:
- a)Usar, com os seus funcionários, atletas e utentes em geral, durante o período de tempo que durar a requisição, as infra-estruturas, mantendo nestas a actividade normal, desde que não se mostre incompatível, afecte, impeça ou por qualquer modo perturbe a preparação e a realização da competição desportiva a ter lugar;
- b)Beneficiar, pelos seus sócios ou pessoas que possuam acesso privilegiado ou lugar cativo na infra-estrutura requisitada, para efeitos de assistência à competição desportiva, de um desconto não inferior a 20% sobre o valor de venda ao público do bilhete de ingresso;
- c)Receber as indemnizações a que tenha direito, nos termos do presente diploma.
- 2 -São deveres do proprietário das infra-estruturas objecto de requisição entregar à entidade a favor de quem se operar a requisição a infra-estrutura requisitada e assegurar-lhe o gozo desta, dentro dos limites da requisição.