Estabelece normas sobre requisição de infra-estruturas desportivas
Requisição de infra-estruturas desportivas
Uso das infra-estruturas requisitadas
Acto de requisição
Instrução do pedido de requisição
Indemnização
Obrigações do beneficiário
Direitos e deveres do proprietário
São direitos do proprietário das infra-estruturas objecto de requisição:
Publicidade existente na infra-estrutura
Recurso contencioso
Do acto de requisição cabe recurso para os tribunais, nos termos da lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 10 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.