Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, todos os funcionários e agentes que exercem funções na IGAP estão obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todos os assuntos de que tomem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções.
Artigo 19.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 07/05/2001
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Em vigor desde 07/05/2001