Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP)
Natureza e missão
A Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP) é o serviço público dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo estratégico e auditoria de gestão de todos os serviços públicos e pessoas colectivas de direito público, no domínio dos recursos humanos e das políticas de modernização, racionalização e simplificação de procedimentos e que funciona na directa dependência do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Âmbito territorial
Atribuições
São atribuições da IGAP, enquanto órgão de controlo estratégico, nos domínios da organização e gestão dos serviços, da gestão de recursos humanos, da modernização administrativa e da qualidade dos serviços públicos:
Princípios
Órgãos
Inspector-geral
Conselho de Inspecção
Serviços
Serviços de Inspecção e Auditoria
Divisão de Gestão de Recursos Humanos e de Formação
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e de Formação compete, designadamente, conceber, promover e executar todas as acções necessárias à gestão dos recursos humanos, bem como planear e promover a formação interna e externa do pessoal.
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete, nomeadamente, elaborar e executar o orçamento da IGAP, promover e executar a aquisição de bens e serviços e manter actualizado o cadastro patrimonial, bem como assegurar a gestão, conservação, reparação, limpeza e segurança das suas instalações e viaturas.
Divisão de Informação e Gestão Informática
À Divisão de Informação e Gestão Informática compete, designadamente, o planeamento e a gestão dos sistemas integrados das tecnologias de informação da IGAP.
Inspectores-directores
Compete aos inspectores-directores, nos domínios das respectivas áreas de especialização e intervenção, assegurar a direcção das acções de inspecção e auditoria, emitir pareceres sobre os respectivos relatórios e dirigir o pessoal de inspecção.
Instrumentos de gestão
A concretização dos objectivos da IGAP bem como a execução e avaliação das suas actividades são asseguradas, entre outras formas, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Receitas
Constituem receitas da IGAP:
Intervenção da IGAP
A intervenção da IGAP concretiza-se através de acções da sua própria iniciativa com observância dos limites fixados na lei, de acções incluídas no plano anual de actividades e de outras determinadas pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Princípio da cooperação
Princípio da proporcionalidade e da isenção
Dever de sigilo
Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, todos os funcionários e agentes que exercem funções na IGAP estão obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todos os assuntos de que tomem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções.
Garantia do exercício da função inspectiva
Identificação
Os dirigentes e o pessoal das carreiras de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional, segundo modelo a aprovar por portaria do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Deveres de colaboração e informação
Princípio do contraditório
Sem prejuízo das garantias de defesa previstas na lei e tendo em vista os objectivos de rigor, operacionalidade e eficácia da acção da IGAP, esta conduzirá as suas intervenções com observância do princípio do contraditório, excepto quando tal procedimento for susceptível de prejudicar aqueles objectivos.
Garantia da eficácia
Dever de participação
Impedimentos e incompatibilidades
Regime do pessoal
O pessoal ao serviço da IGAP rege-se pelo disposto no presente diploma e, em tudo o que não for com ele incompatível, pelo regime geral aplicável à Administração Pública, incluindo o que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção.
Quadro de pessoal
Remunerações dos dirigentes
A escala indiciária dos dirigentes da IGAP é a constante do mapa II, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Provimento de pessoal dirigente
O provimento nos cargos de inspector-geral, subinspector-geral, inspector-director, director de serviços e chefes de divisão é efectuado em comissão de serviço, nos termos da lei geral aplicável ao pessoal dirigente da função pública.
Regra geral de transição
Tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na IGAP nas carreiras e categorias que dão origem às transições previstas no artigo anterior conta, para todos os efeitos legais, como prestado nas novas carreira e categoria.
Pessoal em exercício de funções na IGAP
Concursos pendentes, pessoal em regime de estágio e requisitado
Auditorias de gestão
As auditorias de gestão de recursos humanos e de modernização administrativa, determinadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 131/96, de 13 de Agosto, à data da entrada em vigor do presente diploma, prosseguem até à sua conclusão.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma, são revogados os Decretos-Leis n.os 131/96, de 13 de Agosto, e 220/98, de 17 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 20 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
MAPA I
(artigo 28.º, n.º 1)
Quadro de pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)
MAPA II
(artigo 29.º)
Escala indiciária
Inspector-geral - 100 (ver nota a).
Subinspector-geral - 90%.
(nota a) O valor do índice 100 do inspector-geral é de 822171$00.