- 1 -A IGAP exerce as suas atribuições em todo o território nacional, sem prejuízo das competências específicas dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -A IGAP tem sede em Lisboa, podendo vir a ser criados núcleos regionais de apoio.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 07/05/2001
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