As auditorias de gestão de recursos humanos e de modernização administrativa, determinadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 131/96, de 13 de Agosto, à data da entrada em vigor do presente diploma, prosseguem até à sua conclusão.
Artigo 35.º — Auditorias de gestão
Vigente desde: 07/05/2001
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Em vigor desde 07/05/2001