O presente diploma entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 20 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
MAPA I
(artigo 28.º, n.º 1)
Quadro de pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)
MAPA II
(artigo 29.º)
Escala indiciária
Inspector-geral - 100 (ver nota a).
Subinspector-geral - 90%.
(nota a) O valor do índice 100 do inspector-geral é de 822171$00.