- 1 -A IGAP compreende:
- a)Serviços de Inspecção e Auditoria;
- b)Serviços de Apoio Técnico e Administração.
- 2 -Os Serviços de Inspecção e Auditoria organizam-se em áreas de especialização, no máximo de seis, e funcionam na dependência directa dos subinspectores-gerais designados pelo inspector-geral.
- 3 -As áreas de especialização referidas no número anterior são fixadas por despacho do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, sob proposta do inspector-geral.
- 4 -Os Serviços de Apoio Técnico e Administração, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do presente artigo, são dirigidos por um director de serviços e integram as seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos e de Formação;
- b)Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
- c)Divisão de Serviços de Informação e Gestão Informática.
Artigo 8.º — Serviços
Vigente desde: 07/05/2001
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