Consideram-se válidos para as categorias correspondentes das carreiras de operador de central e de operador de subestação eléctrica os concursos abertos para as carreiras extintas cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da entrada em vigor deste diploma.
Artigo 6.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 28/05/2002
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Em vigor desde 28/05/2002