- 1 -O registo efectua-se na Conservatória dos Registos Centrais.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, haverá na referida Conservatória um livro de registo do estatuto dos cidadãos brasileiros em Portugal, do modelo aprovado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 25.º — Competência
Vigente desde: 15/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2003