- 1 -O registo é realizado no prazo de oito dias, tratando-se de assento, ou de dois dias, em caso de averbamento.
- 2 -O prazo conta-se a partir da data em que forem recebidos, na conservatória competente, os elementos necessários para o registo oficioso, ou da data em que for apresentado o requerimento, devidamente instruído.
Artigo 34.º — Prazo
Vigente desde: 15/07/2003
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Em vigor desde 15/07/2003