O pedido do estatuto de igualdade por cidadãos brasileiros em Portugal, os actos do respectivo processo e a publicação da respectiva decisão, bem como a obtenção dos documentos necessários para aqueles efeitos, são gratuitos e isentos de quaisquer taxas ou emolumentos.
Artigo 43.º — Custas do processo
Vigente desde: 15/07/2003
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Em vigor desde 15/07/2003