- 1 -O estatuto de igualdade é concedido aos cidadãos brasileiros civilmente capazes, de acordo com a sua lei nacional, que tenham residência habitual em território português, comprovada através de autorização de residência.
- 2 -Para além dos requisitos enunciados no número anterior, o gozo de direitos políticos apenas pode ser reconhecido aos requerentes com residência habitual em território nacional há, pelo menos, três anos.
- 3 -A igualdade quanto aos direitos políticos não pode ser reconhecida aos requerentes que se encontrem privados de idênticos direitos no Brasil.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 15/07/2003
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Em vigor desde 15/07/2003