- 1 -O presente diploma estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, devem observar para que a certificação das suas sementes e propágulos possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização.
- 2 -O disposto no presente diploma é aplicável, sem prejuízo do estabelecido no Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março, que define as normas gerais da produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004