O presente diploma actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/09/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/09/2020
Original
Em vigor de 06/09/2005 a 15/09/2020