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Artigo 21.º-AAplicação da medida de destruição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/09/2020

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/09/2020

Aditado

Versão 1

Em vigor de 09/11/2017 a 15/09/2020

Decreto-Lei n.º 170/2014 - 1.ª Série(07/11/2014)