Artigo 29.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 06/09/2005.
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O produto das coimas reverte:
- a)Em 10% para a entidade que levantou o auto de contra-ordenação;
- b)Em 10% para a entidade que instruiu o processo;
- c)Em 20% para a entidade que aplicou a coima;
- d)Em 60% para o Estado.