O produto das coimas reverte:
- a)Em 10% para a entidade que levantou o auto de contra-ordenação;
- b)Em 10% para a entidade que instruiu o processo;
- c)Em 20% para a entidade que aplicou a coima;
- d)Em 60% para o Estado.
O produto das coimas reverte:
Versão 2
Revogado desde 16/09/2020
Em vigor de 06/09/2005 a 15/09/2020