Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.
Objecto
O presente decreto-lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O II, I. P., sucede nas atribuições do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P.
- 2 -O II, I. P., sucede nas atribuições e competências em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC), aos seguintes serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) que integram o perímetro do sistema de segurança social:
- a)Instituto da Segurança Social, I. P.;
- b)Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
- c)Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.;
- d)Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P.
- 3 -O II, I. P., sucede, ainda, nas atribuições e competências em matéria de TIC, aos demais serviços e organismos do MTSS, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Para efeitos do número anterior e sem prejuízo dos procedimentos legalmente aplicáveis, a articulação das relações subsequentes à sucessão de atribuições é feita mediante protocolo com os serviços e organismos abrangidos, homologado por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
- 5 -A sucessão prevista no n.º 3 efectiva-se na data a fixar por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio
É aditado ao Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, o artigo 15.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 15.º-A
Critérios de selecção de pessoal
É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 3.º o exercício de funções relacionadas com as TIC nos serviços e organismos do MTSS.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 21 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.