- 1 -Sem prejuízo do disposto no regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, o presente decreto-lei aplica-se às emissões provenientes das actividades constantes do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, e aos gases com efeito de estufa.
- 2 -O regime do presente diploma não é aplicável às instalações ou partes de instalações utilizadas para investigação, desenvolvimento e ensaio de novos produtos ou processos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009