Compete à DGEG acompanhar a implementação nacional do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, promovendo, em articulação com a APA, reuniões com representantes das instalações ou associações dos sectores de actividade constantes do anexo i para apreciar as matérias relativas às decisões adoptadas ao abrigo das alíneas d), f) e j) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Direcção-Geral de Energia e Geologia
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009