O presente decreto-lei procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 332/2007, de 9 de outubro, 138/2008, de 21 de julho, 116/2009, de 18 de maio, 145/2009, de 17 de junho, 13/2010, de 24 de fevereiro, 112/2010, de 20 de outubro, 47/2011, de 31 de março, e 72/2012, de 23 de março, transpondo para a ordem jurídica interna as seguintes diretivas europeias, que alteram a Diretiva n.º 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas:
- a)Diretiva n.º 2011/66/UE, da Comissão, de 1 de julho, com o objetivo de incluir a substância ativa 4,5-dicloro-2-octil-2H-isotiazol-3-ona para o uso em proteção de madeiras, no anexo i;
- b)Diretiva n.º 2011/67/UE, da Comissão, de 1 de julho, com o objetivo de incluir a substância ativa abamectina para o uso em inseticidas, acaricidas e produtos destinados a controlar outros artrópodes, no anexo i;
- c)Diretiva n.º 2011/69/UE, da Comissão, de 1 de julho, com o objetivo de incluir a substância ativa imidaclopride para o uso em inseticidas, acaricidas e produtos destinados a controlar outros artrópodes, no anexo i;
- d)Diretiva n.º 2011/71/UE, da Comissão, de 26 de julho, com o objetivo de incluir a substância ativa creosote para o uso em produtos de proteção da madeira, no anexo i;
- e)Diretiva n.º 2011/78/UE, da Comissão, de 20 de setembro, com o objetivo de incluir a substância ativa Bacillus thuringiensis subsp. israelensis, serótipo H14, estirpe AM65-52, para o uso em inseticidas, acaricidas e produtos destinados a controlar outros artrópodes, no anexo i;
- f)Diretiva n.º 2011/79/UE, da Comissão, de 20 de setembro, com o objetivo de incluir a substância ativa fipronil, para o uso em inseticidas, no anexo i;
- g)Diretiva n.º 2011/80/UE, da Comissão, de 20 de setembro, com o objetivo de incluir a substância ativa lambda-cialotrina, para o uso em inseticidas, acaricidas e produtos destinados a controlar outros artrópodes, no anexo i;
- h)Diretiva n.º 2011/81/UE, da Comissão, de 20 de setembro, com o objetivo de incluir a substância ativa deltametrina para o uso em inseticidas, acaricidas e produtos destinados a controlar outros artrópodes, no anexo i.