- 1 -O promotor do projeto de investimento apresenta um requerimento, demonstrando o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 6.º para efeitos de acompanhamento do projeto e respetivo reconhecimento como PIN, conforme modelo aprovado pela CPAI, o qual deve ser instruído com os elementos previstos no artigo 7.º, bem como pelos seguintes:
- a)Enquadramento do projeto na estratégia global da empresa;
- b)Demonstração estimada dos resultados do projeto no triénio subsequente à conclusão do investimento;
- c)Estudos com vista à avaliação da compatibilização da candidatura com os valores naturais presentes, designadamente com as áreas protegidas e com a Rede Natura 2000 e a caracterização dos principais impactes ambientais do projeto nos domínios da conservação da natureza, da água, do solo, dos resíduos e do ar, quando aplicável;
- d)Demonstração da ausência de soluções alternativas do projeto, caso existam probabilidades elevadas de o projeto afetar valores protegidos pelas Diretivas Comunitárias Aves e Habitats, quando aplicável;
- e)Demonstração da ausência de soluções alternativas do projeto, quando incida em terrenos submetidos ao regime florestal;
- f)Síntese descritiva do enquadramento do projeto nos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente planos municipais e especiais de ordenamento do território, bem como servidões ou restrições de utilidade pública que incidam sobre a área de intervenção;
- g)Extrato das plantas de ordenamento e de condicionantes dos planos municipais e planos especiais de ordenamento do território aplicáveis na área, com a sobreposição da área de implantação do projeto;
- h)Fundamentação da localização prevista, incluindo ortofotomapa e ou fotografia aérea e cartografia com a área de implantação do projeto e identificação clara e inequívoca do zonamento e usos propostos, designadamente zonas a edificar acessos, arruamentos, e zonas verdes, elementos que devem ser georreferenciados e enviados em formato shapefile (Projeção Hayford-Gauss IGEOE, Datum Lisboa - origem de Melriça) de tipo área, sempre que se trate de manchas.
- 2 -A proposta de reconhecimento de um projeto como PIN pode ainda ser oficiosamente apresentada por um dos membros da CPAI, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do número seguinte.
- 3 -No caso referido no número anterior, a CPAI convida o promotor a juntar os elementos instrutórios necessários ao reconhecimento do projeto como PIN.
Artigo 15.º — Iniciativa e requerimento
Vigente desde: 05/11/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2013