- 1 -Todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central, necessários para a concretização do projeto PIN que, de acordo com a legislação aplicável, sejam sequenciais relativamente a outros procedimentos da responsabilidade da administração central podem ser tramitados de forma paralela e simultânea, a requerimento do promotor.
- 2 -Os procedimentos de elaboração, alteração ou suspensão de instrumentos de gestão territorial e ou relativos a servidões e restrições de utilidade pública necessários à concretização de um projeto PIN correm em simultâneo com os procedimentos referidos no número anterior.
Artigo 21.º — Simultaneidade dos procedimentos
Vigente desde: 05/11/2013
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Em vigor desde 05/11/2013