A medida de apoio ao emprego traduz-se na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016.
Artigo 2.º — Medida de apoio
Vigente desde: 20/10/2014
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Em vigor desde 20/10/2014