O direito à redução da taxa contributiva fica dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção pelo menos desde maio de 2014;
- b)O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
- c)A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.